O Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte, no uso de suas atribuições, assinou o Decreto Municipal Nº 031/2020, o qual regulamenta a proibição de acesso de praças públicas, pontos turísticos e atividades que implicam em aglomerações de pessoas no âmbito do município de Taquaritinga do Norte. Assim, ficou decretado que:
Art. 1- Fica vedado o acesso de quaisquer pessoas ou a prática de quaisquer atividades, nos pontos turísticos públicos e privados (praças, mirantes, rampa, dentre outros), incluindo visitações, no âmbito do município de Taquaritinga do Norte, a partir do dia 21 de maio de 2020.
Art. 2- Fica proibido a prática de quaisquer atividades, como trilhas, passeios ciclísticos, dentre outros, que impliquem em aglomerações de pessoas.
Art. 3- O descumprimento do que determina este Decreto incidirá na aplicação de penalidades do Art. 268 do Código Penal.
Se cada um fizer sua parte, passaremos por isso o mais breve possível. Respeitem o isolamento social, fiquem em casa! Se precisar sair, use máscara. Não é brincadeira! Cuide de você e do próximo