O Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte - PE, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, através do decreto municipal 039/2020, 02 de Julho de 2020.
Reconhece a suspensão do prazo de validade do concurso público municipal 001/2019, nor termos do art. 10 da Lei Complementar nº 179, de 27 de Maio de 2020, art. 1º da Lei Estadual nº 16.873, de 28 de Abril de 2020 e da orientação jurisprudencial, fixada pelo STF no RE 598099, bem como regulamenta a proibição geral de admissões por concurso público durante a pandemia e até o fim do mandato, nos termos do art. 8º, inciso IV da referida Lei complementar nº 173/2020, assim como os procedimentos excepcionais de nomeações exclusivamente decorrentes de vacância de cargos pertencentes à área de saúde, em situação de necessidade de caráter permanente.