A Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte vem a público esclarecer que por recomendação da Assessoria Jurídica, não será possível, no exercício de 2021, o pagamento da antecipação do rateio do FUNDEB anunciado.
Justificamos que o anuncio anterior de pagamento foi promovido a partir de decisão administrativa da gestão municipal e prévia confirmação da disponibilidade orçamentária e financeira, assim como em vista a previsão legal contida da Lei de Diretrizes Orçamentária “LDO”, Lei Municipal 2017/2020, que, em seu art. 65, prevê e autorização para pagamento do abono de complementação do FUNDEB, previsto no art. 22 da Lei Federal 11.494/2017.
Ocorre que, em virtude da revogação da Lei 11.494/2017, a autorização prevista na LDO perdeu a eficácia, sendo tal constatação destacada como impeditiva a concessão do abono neste ano.
Todas essas informações foram apresentadas na manhã de hoje (21), aos gestores de nossas escolas e representantes dos professores durante uma reunião, na Secretaria de Educação, com a presença do Secretário Marcos Augusto, do controlador municipal, Eriberto Marcolino, da Secretária de Administração Maria de Lourdes e representantes do jurídico.
Com estas providências esperamos manter o cumprimento de nosso compromisso de valorização do Magistério Municipal apresentando nossas desculpas e pedindo compreensão no sentido de que a solução adotada é a necessária para observância da legislação e prevenção de equívocos no cumprimento de meta tão relevante a este governo. (...)