A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os Órgãos Públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos e demais atos da atividade do Setor Público. Além disso, a Lei Federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das Ações Governamentais, Execução Orçamentária e Financeira (Receitas e Despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Sim, através do site da Prefeitura de Taquaritinga do Norte ( http://www.taquaritingadonorte.pe.gov.br/index.php), é possível visualizar o ícone PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, que apresentará as informações referentes aos CNPJs da Prefeitura, Ação Social, Fundo de Saúde e Fundata.
São os recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados diretamente aos municípios. Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados por meio de transferências Constitucionais.
a)Transferências Constitucionais:
Dentre elas destacam-se, principalmente:
. FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
. FUNDEB – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica;
No site da Prefeitura de Taquaritinga do Norte, ( http://www.taquaritingadonorte.pe.gov.br/index.php), é possível visualizar o ícone PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, que ao clicar apresentará uma Página específica de Painel da Transparência, lá o cidadão poderá visualizar Leis, Decretos,RREO, RGF, Balancetes, Prestações de Contas, Licitações, entre outros.
Sim, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para comunicar sobre a construção ou reforma, em ambas as situações o Fiscal de Obras irá in loco analisar a área, e se for construção irá pagar a Taxa de Construção e obterá a Licença de Construção, se for Reforma irá pagar a Taxa de Reforma. No caso de acúmulo de entulho, o responsável irá pagar a Taxa de Retirada de Entulho e a Prefeitura procederá com a Remoção.
Não. O interessado deverá procurar a Diretoria de Meio Ambiente, através do fone (81) 3733-1156, e só após a Avaliação Técnica e Autorização do Órgão competente, a Prefeitura providenciará o corte junto ao Corpo de Bombeiros.
No site da Prefeitura de Taquaritinga do Norte, ( http://www.taquaritingadonorte.pe.gov.br/index.php), é possível visualizar o ícone TURISMO, que ao clicar apresentará uma Página específica de Turismo onde constará Fotos, Hotelaria e Restaurantes da cidade
Sim, é preciso Autorização prévia da Prefeitura para a interdição de via pública. Nesse caso, será necessário encaminhar um Requerimento ao Gabinete do Prefeito, solicitando autorização.
Sim, através do site da Prefeitura de Taquaritinga do Norte ( http://www.taquaritingadonorte.pe.gov.br/index.php), é possível visualizar o ícone SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO, que ao clicar apresentará uma página onde o cidadão poderá gerar um Novo Pedido de Informação e preencher o Formulário com Dados Pessoais, como deseja receber a Resposta e Detalhar seu Pedido.
A Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, criada pela Lei 1.749/2013 e publicada em 29/01/2013,e pela Lei 1751/2013 publicado em 25/02/2013e com alterações na Lei 1.760/2013 é o órgão responsável pela parte administrativa do município de Taquaritinga do Norte, estando estruturada de Secretária de Obras e Urbanismo, Departamento de Obras Públicas, Departamento de Urbanismo, Departamento Administrativo, Departamento de Serviços Gerais, Divisão de Iluminação Pública e Divisão de Fiscalização de Obras Públicas. MISSÃO: A missão da Secretaria de Obras e Urbanismo está estabelecida no Art. 2 da Lei nº 1.751/2013: “Compete à Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Taquaritinga do Norte dirigir todos os expedientes relativos aos estudos e projetos de espaços públicos, Plano Diretor, assim como dirigir ou acompanhar os programas, projetos e atividades que se realizam no âmbito dessa secretaria. VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Taquaritinga do Norte padrões de excelência em supervisionar serviços e equipes na tomada de decisão. VALORES: Os principais valores da Secretaria de Obras e Urbanismo são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração em suas atribuições, competências de ordem urbanística.
A Secretaria de Saúde do Município, criada pela Lei 1.749/2013 e publicada em 29/01/2013, é o órgão ligado diretamente ao prefeito do município de Taquaritinga do Norte, estando estruturada de: Coordenação de Divisão Planejamento; Divisão de Gerenciamento Programas Saúde; Departamento de Contabilidade; Departamento Administrativo; Diretoria de Vigilância Epidemiológica; Diretoria de Vigilância Sanitária; Coordenadora de Programas de Saúde; Coordenadora de Urgência e Emergência (SAMU); Coordenação Saúde Bucal; NASF; CAPS; Academia da Saúde; Laboratório de Prótese; Farmácia; Fundação Municipal de Saúde – FUNDATA. MISSÃO: A missão da Secretaria Saúde está estabelecida no Art. 7 da Lei nº 1.749/2013: “Compete à Secretaria de Saúde do Município de Taquaritinga do Norte assistir os munícipes no cuidado e prevenção a saúde, gerir programas e ações da atenção primária a média e alta complexidade com o Hospital Geral Severino Pereira da Silva. VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Taquaritinga do Norte padrões de excelência em supervisionar serviços e equipes na tomada de decisão. VALORES: Os principais valores da Secretaria de Saúde são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração em suas atribuições e competências e humanização.
A Secretaria de Ação Social, Desenvolvimento e Trabalho do Município, criada pela Lei 1.749/2013 e publicada em 29/01/2013,e pela Lei 1751/2013 publicado em 25/02/2013e com alterações na Lei 1.760/2013 é o órgão responsável pela parte social do município de Taquaritinga do Norte, estando estruturada de Secretária de Ação Social, Desenvolvimento e trabalho; Departamento de Assistência Social: Políticas para os Direitos da Criança e Adolescente, para os direitos da pessoa com deficiência, para os direitos do idoso; Departamento de Programas Sociais; Departamento Administrativo; Departamento Política, Trabalho e Juventude. MISSÃO: A missão da Secretaria de Ação Social, Desenvolvimento e Trabalho está estabelecida no Art. 2 da Lei nº 1.751/2013: “Compete à Secretaria de Ação Social, Desenvolvimento e Trabalhado Município de Taquaritinga do Norte Implantar e gerir programas de características do meio social. VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Taquaritinga do Norte padrões de excelência em supervisionar serviços e equipes na tomada de decisão. VALORES: Os principais valores da Secretaria de Ação Social, Desenvolvimento e Trabalho são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração em suas atribuições, competências na gestão.
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município, criada pela Lei 1.749/2013 e publicada em 29/01/2013,e pela Lei 1751/2013 publicado em 25/02/2013e com alterações na Lei 1.760/2013 é o órgão responsável pela parte financeira do município de Taquaritinga do Norte, estando estruturada de Secretária de Educação, Cultura e Esporte; Departamento de Divisão de Ensino; Departamento Coordenação Pedagógica; Dep. Divisão Livro Didático; Departamento Transporte Escolar; Departamento Merenda Escolar; Departamento de Inspeção; Departamento de Tesouraria; Assessoria de Gabinete; Departamento de Cultura e Departamento de Esporte. MISSÃO: A missão da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte está estabelecida no Art. 2 da Lei nº 1.751/2013: “Compete à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Taquaritinga do Norte coordenar, executar e acompanhar atividades ligadas a Educação, Cultura e Esporte. VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Taquaritinga do Norte padrões de excelência em supervisionar serviços e equipes na tomada de decisão. VALORES: Os principais valores da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração em suas atribuições, competências de ordem educacional.
A Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte (FUNDATA) é uma entidade pública dedicada a oferecer serviços de saúde de qualidade à população local. Fundada com o objetivo de melhorar a saúde pública na região, a FUNDATA é responsável pela administração do Hospital Geral Severino Pereira da Silva e outras unidades de saúde do município.
A FUNDATA atua em diversas áreas da saúde, incluindo atendimento hospitalar, ambulatorial e programas de saúde preventiva. A fundação também se destaca pela transparência em suas operações, disponibilizando informações detalhadas sobre receitas, despesas, licitações e contratos em seu portal da tranrência.
A Unidade de Controle Interno do Município, criada pela Lei 1.598/2009 e publicada em 09/06/2009, é o órgão central do controle interno do município de Taquaritinga do Norte, estando estruturada de Coordenadoria de Controladoria Interna; Diretoria de Departamento de Auditoria e Diretoria de Departamento Administrativo. MISSÃO: A missão da UCI está estabelecida no Cap. III do Art. 5 da Lei nº 1.598/2009: “Compete à Unidade de Controle Interno do Município de Taquaritinga do Norte assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal”. VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Taquaritinga do Norte padrões de excelência em Auditoria, Corregedoria, Promoção da Integridade e Ouvidoria”. VALORES: Os principais valores da UCI são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração; Accountability.